Mediação e conciliação – A cultura da paz

Lucirene Machado Coelho

No Brasil a Mediação e a Conciliação são ferramentas ainda pouco utilizadas por não serem conhecidas pela da maioria da população. Isso se dá pelo fato de que só em 2016 a Mediação foi incluída dentro do Código de Processo Civil. Se compararmos com a Argentina, estamos 20 anos atrasados, tendo em vista que os argentinos já incorporaram o processo de Mediação desde 1996.

Justamente por tratar-se de assunto tão recente, ainda vamos engatinhar muito até as pessoas entenderem os benefícios da resolução de seus conflitos de forma extrajudicial (Mediação, Conciliação, Arbitragem, etc) ao invés da utilização do poder judiciário para qualquer problema que tenham. Diante desse cenário, publicaremos uma série de artigos sobre Mediação e Conciliação para familiarizarmos as pessoas sobre esses instrumentos de resolução de conflitos, tendo em vista a importância e vantagens que oferecem para todos os envolvidos e podermos mudar a cultura da litigância para a cultura da pacificação. Neste primeiro artigo vamos apresentar a razão e a necessidade social das pessoas incorporarem a Mediação e Conciliação em suas vidas, que, neste texto para facilitar vamos iniciar com a mediação.

Mediação e Conciliação são técnicas simples e eficazes de resolução de conflitos que visam facilitar a comunicação entre as partes envolvidas, criando o caminho para um acordo sustentável por meio do consenso.

No Brasil, existe atualmente uma cultura de litígio ao invés da cultura da harmonização. As pessoas querem a qualquer custo buscarem o seu “direito” em qualquer circunstância por meio do Poder Judiciário, independentemente da simplicidade da causa. Entretanto, as pessoas não percebem a quantidade de dinheiro, tempo e energia que um processo judicial envolve (para elas e para a sociedade como um todo), ao passo que tais problemas poderiam ser resolvidos de forma simples por meio de uma reunião de Mediação.

Primeiramente, um processo judicial no Brasil demora em média seis anos para ter sua sentença proferida, ao passo que uma ou duas sessões de Mediação são suficientes para encerrar de forma harmônica a maioria dos conflitos, mas infelizmente a maioria das pessoas desconhece isso.

A diferença de tempo no judicial, existem dois pontos a mais  a serem analisados sobre os custos envolvidos em um processo judicializado: (i) as despesas que são desembolsadas pelas partes no processo judicial (que são os custos diretos); e (ii) as despesas que o governo (e indiretamente a população que paga através dos impostos) tem em um processo judicial (custos indiretos). Sobre as despesas que o governo é responsável (e, de novo, quem paga isso no final somos nós através da carga abusiva de impostos) é preciso que as pessoas tenham conhecimento que o poder judiciário em 2015 consumiu 200 milhões de reais por dia!Trata-se de muito gasto com grande morosidade e insatisfações. Em outras palavras estamos falando de 79,2 bilhões de reais por ano!

Explicitando melhor, no quesito – despesas – que as partes têm em um processo judicial, precisamos colocar na conta as despesas que elas têm com custas processuais, honorários advocatícios, despesas de locomoção para participarem das audiências e demais encargos decorrentes dos processos judiciais.

É imprescindível repetir isso para se ter certeza de que todos entenderam o tamanho do gasto público: estamos falando de mais de 79 BILHÕES DE REAIS que saem dos nossos bolsos através de impostos para sustentarmos o Poder Judiciário. Você pode até pensar que isso é reflexo dos salários dos magistrados e funcionários do poder público, mas se continuamos a inundar o Poder Judiciário com processos que vão ficar rodando por anos e anos, ao invés de termos a maturidade de sentarmos para resolvermos nossas questões por conta própria, estamos contribuindo com esse rombo fiscal, concorda? Quanto mais processos, mais pessoas o Poder Judiciário precisa contratar para dar conta deles.

As pessoas precisam entender o terceiro elemento, não menos importante, que versam sobre as vantagens da Mediação: a quantidade de energia que um processo judicial demanda. Pelo processo judicial ter uma característica de conflito é preciso refletir sobre qual é o impacto na sua vida, no seu cotidiano, no seu corpo, de manter uma raiva, amargura, tristeza, angústia de ser parte de um processo judicial. Vale realmente a pena todo esse estresse e tempo por querer “vencer o processo”? Vale a pena deteriorar a sua saúde só por querer provar para a outra parte que “você estava certo e ela errada”?

Em suma, saia da cena como protagonista por um momento e utilize o exemplo dos seus filhos para compreender bem isso. Qual sociedade você quer criar para os seus filhos: uma sociedade onde as pessoas brigam e disputam para resolver seus problemas ou uma sociedade onde as pessoas resolvem por meio do diálogo e de forma adulta e racional as suas diferenças?

Adotaremos, desde já,  a célebre frase de Albert Einstein: : “A paz não pode ser mantida à força. Ela somente pode ser atingida pelo entendimento”.

* Lucirene Machado Coelho é Mediadora; Árbitra; Jurista; Mestre em Políticas Públicas; Publicitária, Pedagoga, Especialista em Direito Civil e Processo Civil; Docente do Ensino Superior; Presidente do Instituto Imediar.

1 comentário em “Mediação e conciliação – A cultura da paz”

  1. WASHINGTON FERNANDO FERREIRA NUNES

    Estou ficando fascinado pelo assunto. Sou aluno do 9º semestre de Direito , e tenho consciência que a Conciliação e a Mediação , é a solução para um Judiciário mais justo e eficiente.

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